Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) são obrigatoriedades previstas em lei para todos os tipos de atividades que representam riscos à saúde humana. E saber quais são os equipamentos obrigatórios pode evitar grandes prejuízos.
Entenda quais são os riscos e faça a escolha certa para garantir o cumprimento das indicações previstas na Segurança do Trabalho.
Quais são os riscos da falta de EPI’s?
São inúmeros os riscos da não utilização dos EPI’s de segurança, sendo o tipo mais grave relacionado à integridade da saúde humana.
Profissionais que não utilizam equipamentos de proteção estão sujeitos a sofrerem lesões sérias que podem levar a queimaduras e até mesmo a amputação de alguns membros, por exemplo. Em determinados casos as lesões são tão sérias que invalidam o trabalhador, tornando-o inapto para o exercício de atividades remuneradas.
Além disso, a não utilização dos EPI ‘s obrigatórios pode trazer grandes perdas econômicas. Segundo o MPT, em 2019 foram gastos 732 milhões de previdência social em decorrência de acidentes de trabalho. Esse tipo de gasto tem influência direta na estabilização econômica do país, e afeta a qualidade de vida de toda a nação.
Outro ponto importante, é que a ocorrência de acidentes de trabalho implica, quase sempre, na parada de processos, o que pode ocasionar queda significativa dos lucros de uma companhia. Ainda, a não utilização de EPI’s indica o descumprimento de uma Lei Federal, que penaliza transgressores com o pagamento de multas que podem variar de 3 a 50 salários mínimos.
Colocando em uma balança os prejuízos e os benefícios da utilização de EPI’s, fica fácil de compreender que é muito mais vantajoso investir em equipamentos desse tipo, que sofrer as consequências da não utilização deles.
Agora que você já sabe a importância e as grandes vantagens da aplicação dos equipamentos de segurança individual é importante ficar por dentro do que diz a lei.
Quais são os EPI’s obrigatórios?
O uso obrigatório dos EPI’s está previsto na Lei n.º 6.514/77, que em seu artigo 166 ressalta que os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos pelo empregador ao empregado, e este deve utilizá-los sempre que as medidas de segurança gerais (relativas ao ambiente) não ofereçam completa proteção.
Vale lembrar que a obrigatoriedade do uso de EPIS de segurança também está previsto na Norma Reguladora (NR 6), onde é discriminado detalhadamente todos os equipamentos obrigatórios.
A legislação aponta 7 tipos principais de EPIS obrigatório de segurança, sendo eles:
- Equipamentos de proteção auditiva – protetores auriculares de diversos modelos são utilizados para proteger todo o sistema auditivo humano de níveis de pressão sonora muito altos.
- Equipamentos de proteção respiratória – respiradores de diferentes tipos protegem colaboradores da inalação de agentes nocivos como poeira, névoa, fumos, gases e vapores químicos.
- Proteção facial – óculos de segurança e protetores faciais são utilizados contra males provenientes de partículas volantes, respingos de componentes tóxicos, radiação infravermelha e ultravioleta.
- Equipamentos de proteção da cabeça – capacete de segurança, capuz e balaclava visam proteger a cabeça contra impactos de objetos diversos, choques elétricos e riscos térmicos.
- Equipamentos de proteção de mãos e braços – luvas de segurança são utilizadas para proteger mãos e braços da exposição de atividades manuais de risco.
- Equipamentos de proteção de pernas e pés – botas de segurança garantem a proteção de membros inferiores contra riscos provenientes de objetos cortantes, humidade, grandes impactos e corrente elétrica. Há inúmeros modelos de sapatos de segurança, e cada um possui um poder de proteção diferente.
- Equipamentos de proteção contra quedas – cinturões de segurança são utilizados para evitar sérios danos causados por quedas maiores de dois metros.
A utilização de cada um dos EPI’s mencionados deve ser vista de acordo com o risco da atividade exercida. Os órgãos fiscalizadores não esperam que uma pessoa que não seja submetida a altas alturas utilize cinto de proteção durante o trabalho.
Nossa dica é que você analise o tipo de risco da sua atividade, e então verifique qual equipamento de segurança pode ajudar no estabelecimento de medidas de proteção.
É relevante saber também que o cumprimento de tal lei é responsabilidade de todos os envolvidos, logo, funcionários e colaboradores devem também se preocupar e sempre procurar utilizar EPI’s.
Para aqueles que têm dificuldades em garantir que toda a equipe utilize EPI’s, nossa sugestão é utilizar técnicas de conscientização, que mostram a seriedade do cumprimento de medidas de segurança, assim como, as grandes vantagens do simples ato de utilizá-las.
Atenção a qualidade dos equipamentos
Para que o uso dos EPI ‘S de segurança seja efetivo é necessário também contar com equipamentos de qualidade, a norma que estabelece a obrigatoriedade do uso desses objetos, discrimina também uma série de especificações que cada tipo de equipamento de proteção precisa ter.
Para que a utilização seja válida e segura, o EPI precisa ser feito de materiais específicos, além de passar por testes rigorosos que comprovam sua resistência, durabilidade e segurança.
Por isso, o ideal é adquirir esse tipo de produto das mãos de quem entende de equipamentos de segurança de trabalho, como é o caso da Ferimport, uma empresa experiente no ramo de ferramentas de construção em geral, que oferece equipamentos de segurança certificados e licenciados a preços que cabem no orçamento.
Sabendo um pouco mais sobre a obrigatoriedade da utilização de EPI’s fica fácil saber exatamente qual tipo de equipamento escolher. Entre agora no site da Ferimport e descubra mais sobre os equipamentos que você precisa para garantir a segurança da sua equipe.